quarta-feira, 18 de janeiro de 2017
O grupo Poeme-se foi criado pelos poetas Ribamar Filho e Paulo Melo Sousa, em 1985, no dia 2 de agosto, dia do aniversário do poeta Nauro Machado. Funcionou até 1994 e agitou a cena literária maranhense com leituras, recitais e performances de poesia, lançamento de livros e revistas, shows culturais e realização de encontros e de dois festivais de poesia.

Em razão do aniversário de criação da livraria, Ribamar Filho resolveu reativar o festival, arcando com a maior parte do patrocínio, buscando apoio do Coletivo Papoético, grupo que foi criado pelo poeta Paulo Melo Sousa e que realiza eventos culturais tais como lançamentos de livros, revistas, exibição de filmes, realização de palestras sobre cultura, dentre outras atividades da área.

O Coletivo Papoético realizou recentemente mais um evento, "Três Poetas e um Destino", homenageando os poetas José Chagas, Nauro Machado e Ferreira Gullar. A Livraria Poeme-se, em parceria com o Projeto Papoético, realizará o terceiro festival Poeme-se de Poesia Falada. As inscrições já se encontram abertas e podem ser feitas pelo site www.poeme-se.com.br


REGULAMENTO

3º FESTIVAL POEME-SE DE POESIA FALADA

O Poeme-se realizará no dia 21 de março de 2017 – Dia Mundial da Poesia - UNESCO, em São Luís do Maranhão, o 3º FESTIVAL POEME-SE DE POESIA FALADA, com a finalidade de estimular e divulgar a atual produção poética realizada em língua portuguesa por autores inéditos, nascidos ou residentes no Estado do Maranhão. O evento integra oPROJETO MAIS POESIA, desenvolvido pelo POEME-SE e PAPOÉTICO. As inscrições deverão ser feitas através do site: www.poeme-se.com.br

 Artigo 1 - Poderá participar do Festival qualquer pessoa que escreva poesia em língua portuguesa, seja nascido ou residente no Maranhão e que não tenha livros publicados.

Artigo 2 – As inscrições estarão abertas do dia 21 de dezembro de 2016 a 21 de fevereiro de 2017. O evento será realizado em São Luís, capital do Estado do Maranhão, dia 21 de março de 2017, com a apresentação (interpretação) de 20 (vinte) poemas finalistas, previamente selecionados pela Comissão Julgadora. A divulgação dos finalistas será feita através do site: www.poeme-se.com.br, no dia 26 de fevereiro de 2017, após a avaliação de todos os poemas inscritos. 

Artigo 3 – Dos 20 (vinte) poemas apresentados serão escolhidos e premiados os 3 (três) melhores e a melhor interpretação. A premiação terá a seguinte ordem:
1º lugar R$1.000,00,
2º lugar R$700,00
3º lugar R$500,00.
Melhor Interprete R$500,00

Artigo 4 - Participarão da sessão de apresentação os autores que tiverem seus textos selecionados pela Comissão Julgadora. A audição dos poemas acontecerá no dia 21 de março de 2017, a partir das 19hs,Centro de Criatividade Odylo Costa Filho, São Luís do Maranhão. Após a apresentação a Comissão Julgadora fará divulgação dos melhores poemas e a melhor interpretação.

Artigo 5 - A Comissão Julgadora será formada por 2 (dois) poetas atuantes no meio literário maranhense e 2 (dois) atores atuantes no meio teatral local.

Artigo 6 - Será obrigatória a apresentação dos poemas, que poderão ser interpretados pelos próprios autores ou por pessoas indicadas por eles.
   
Parágrafo primeiro: Cada concorrente poderá inscrever apenas um poema, inédito, com temática livre, até o limite de duas laudas, assinado com pseudônimo. O poema deverá ser digitado na fonte Times New Roman, fonte 12. Deve constar em anexo uma breve biografia do autor com os seguintes dados: Nome do autor (a); Endereço; RG: CPF; Fone; E-mail; Título do poema; Pseudônimo.
    
Parágrafo segundo: Na ausência de indicação de intérprete, o poema poderá ser lido para garantir a validade da participação, sendo que os poemas lidos não estarão concorrendo ao prêmio de melhor interpretação.

Parágrafo terceiro: A interpretação dos poemas concorrentes não influenciará no julgamento do mérito literário dos mesmos.

Parágrafo quarto: Os intérpretes poderão utilizar recursos audiovisuais, tais como: som, cenário, figurino, dentre outros.

Parágrafo quinto: Concorrentes de municípios do interior do estado que não puderem estar presentes terão garantida a interpretação / leitura dos seus poemas.

Artigo 7 - Os poemas vencedores serão publicados na Coluna Alça de Mira, do JP Turismo (Suplemento do Jornal Pequeno - São Luís / MA), que circula semanalmente às sextas-feiras e também poderão ser acessados através do site: www.poeme-se.com.br

Artigo 8 - Não será permitida a participação, no Festival, de familiares dos membros das Comissões Julgadoras e / ou da Comissão Organizadora do evento.

Artigo 9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Festival.

Artigo 10 - A inscrição no festival implica na aceitação integral do presente regulamento.

Qualquer dúvida: 98 999722337 whats app  ou 98 983203565

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