terça-feira, 21 de fevereiro de 2017
O período de defeso do Caranguejo Uçá iniciou no mês de janeiro e se estende até início de abril. Dessa forma, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA), em parceria com o Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA) e o Corpo de Bombeiros, realizou fiscalização como forma de combater a pesca, transporte e comércio irregular e ilegal do crustáceo. Quem for flagrado capturando ou comercializando o animal sofrerá as penalidades cabíveis.

Durante seis dias, entre 11 e 16 de fevereiro, foram vistoriados restaurantes, bares, feiras e mercados. A equipe de fiscalização apreendeu 1.400 caranguejos vivos e quase 200 quilos de carne do crustáceo, além de 5 quilos de lagosta. Todas as pessoas físicas e jurídicas flagradas cometendo infração ambiental foram multadas.

Após as apreensões e emissão dos autos de infração foi realizada a soltura dos animais nos manguezais próximos a ilha. A carne do caranguejo beneficiada (patinhas e carne congelada) e as lagostas foram doadas para o Programa Mesa Brasil do  SESC, beneficiando as entidades Casa de Davi e Comunidade Terapêutica do Maranhão (CTM), que proporcionam tratamento para dependentes químicos.

Durante o “defeso” as pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do Caranguejo Uçá, poderão realizar essas atividades, exclusivamente, quando apresentarem a declaração de estoque. Esse documento deverá ser preenchido e entregue no IBAMA ou SEMA. O modelo da declaração pode ser encontrado no site do IBAMA.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais, Marcelo Coelho, explicou que esse período é importante para preservar a espécie. “O período de defeso compreende o período reprodutivo da espécie. É o período que esses caranguejos, tantos os machos quanto às fêmeas, saem das suas tocas, andam pelos manguezais, realizam o acasalamento e liberação dos ovos. Então, é muito importante que as pessoas físicas ou jurídicas que fazem a comercialização, que a coleta ou transporte desse produto, respeitem o período porque é um período de reprodução”, destacou o gestor.

Fiscalização do período de defeso do Caranguejo Uçá iniciou em janeiro e já apreendeu mais de mil crustáceos. (Foto: Divulgação)
Durante a soltura dos caranguejos, o biólogo Eudes Cunha, superintendente de Fiscalização da SEMA, ressaltou a importância da operação de preservação ambiental. “Nesta fase de reprodução os caranguejos ficam mais lentos, portanto, mais fáceis de serem capturados. Daí a importância do defeso, que tem como objetivo final, garantir a recomposição dos estoques naturais desse crustáceo”, realçou ele.

Divulgar e sensibilizar os vendedores e feirantes de Caranguejo Uçá sobre o período de defeso, também foi um dos objetivos da ação. E alguns estavam com a documentação correta. “Quem trabalha com isso tem que está regularizado, senão tem prejuízo pra gente. E a preservação é importante para nós, porque vivemos disso e se acaba, acaba também nossa renda”, disse o vendedor Gregório Trindade França.

A SEMA continuará empenhada em recuperar a sustentabilidade da pesca do caranguejo, por meio do cumprimento de ações firmes e continuadas de fiscalização e também pelo processo de conscientização de todos os envolvidos na cadeia produtiva desse crustáceo.

Importante

A venda do caranguejo durante o período de defeso não é proibida. Entretanto, o consumidor final também tem responsabilidades ao adquirir estes pescados. As regras são simples:

Não comprar lagosta ou caranguejo de vendedores ambulantes ou em praias, porque podem ter sido capturados no período de defeso;
Ao comprar em peixarias, peça para ver a declaração de estoque com carimbo do IBAMA ou da SEMA.

Se o documento não for apresentado, o consumidor deve recusar a compra e fazer uma denúncia nos órgãos de controle ambiental da pesca (SEMA e IBAMA);
Bares e restaurantes que servem lagosta e caranguejo também devem apresentar ao cliente, quando solicitada, a declaração de estoque.

Não se envergonhe de exigir o documento. É seu direito; Exija sempre nota fiscal a cada compra. Esse documento é a garantia de que o consumidor agiu legalmente caso seja parado pela fiscalização.

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