terça-feira, 28 de março de 2017
O presidente da FBHA, Alexandre Sampaio, exaltou a chegada das novas regras que
pretendem evitar o fechamento de restaurantes
A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) expressou seu contentamento com a provação – pela Câmara dos Deputados – do projeto de lei nº 4302/98, que prevê mudançança nas regras de terceirização e atividades temporárias. Além de facilitar a contratação de mão de obra especializada, a nova lei garantirá segurança jurídica para trabalhadores e empregadores, além de aumentar a produtividade. Para a FBHA, a proposta deve incluir novas formas de contratação, como os regimes intermitente e intercalado de trabalho, de forma que se possa atender também à sazonalidade do setor.

“Já era hora de o Brasil modernizar a sua legislação trabalhista, concebida há 70 anos, em outro contexto de sociedade. É uma condição indispensável para o nosso setor e para o restante da cadeia produtiva, pois o País precisa reverter o cenário de desemprego e fechamento de empresas”, afirma o presidente da entidade, Alexandre Sampaio, que defende também novas possibilidades de contratação de empregados. “O trabalho intermitente é uma realidade no mundo inteiro. É preciso ter a possibilidade de admitir vários empregadores com cargas horárias diferenciadas e, ao mesmo tempo, respeitar a proporcionalidade do 13º, das férias, do FGTS”.

O projeto de Lei, que tramitava há 19 anos no Congresso e que foi aprovado por 231 votos a favor, prevê a possibilidade de terceirização para todas as atividades das empresas, e não mais apenas as acessórias. O trabalho temporário teve a duração ampliada de 90 para 180 dias, com possibilidade de extensão por mais 90 dias – ou seja, no total, 270 dias – desde que mantida a necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. A chamada responsabilidade solidária também foi alterada: antes, tanto a empresa tomadora da mão de obra terceirizada, como a prestadora de serviços poderiam ser responsabilizadas diretamente pelo pagamento de direitos trabalhistas. Agora, a responsabilidade é subsidiária: o tomador de serviços só será responsabilizado após esgotarem-se os bens da empresa que terceiriza a mão de obra.

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