quinta-feira, 16 de março de 2017
Portaria do MTur adequa as normas de transferência voluntárias de recursos à nova regulamentação do Governo Federal

O Ministério do Turismo lançou nesta quarta-feira (15) uma nova portaria que estabelece regras e critérios para o repasse de recursos da Pasta para entes públicos e privados. A Portaria 39, publicada no Diário Oficial da União, trata de processos de seleção, análise, fiscalização e prestação de contas dos convênios e contratos de repasse para a execução de obras de infraestrutura, realização de eventos e outros projetos de responsabilidade do Ministério.

“São medidas que aprimoram a gestão e aperfeiçoam o processo de distribuição dos recursos públicos com base nos princípios da eficiência e transparência”, comenta o ministro do Turismo, Marx Beltrão.

A Portaria é uma atualização da portaria 182/2016 que vigorou até ontem (14). A adoção de um novo instrumento do MTur para tratar das transferências voluntárias de recursos orçamentários e de emendas parlamentares foi necessária devido à necessidade de adequação à Portaria Interministerial 424/2016. A portaria conjunta dos ministérios da Fazenda, Planejamento e Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.


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